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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINDOJUS/MA 2025

 

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2025

 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 29 de novembro de 2025, aprova o seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º - A Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação, condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.

 

Art. 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.

 

Art. 3º - A Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá a escrituração dos atos da Comissão.

 

Art.  A Comissão Eleitoral se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente,  sempre que necessário, por convocação de, no mínimo, dois de  seus membros titulares.

 

Art. 5º – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo, em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.

 

Art. 6º - A Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.

 

Art.  - Compete à Comissão Eleitoral:

                           I. Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do  processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;

                         II. Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;

                 III.          Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no  decorrer das eleições;

                        IV.          Validar a lista de votantes;

                         V.          Definir o sistema de votação;

                        VI.          Garantir a participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do processo eleitoral;

                      VII.          Definir as regras da propaganda eleitoral;

                    VIII.          Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes das chapas;

                        IX.          Proceder a totalização dos votos coletados;

                          X.          Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;

                        XI.          Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral no tocando ao pleito, sempre em atenção aos princípio gerais do Estatuto da entidade

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES

 

Art. 8º - As eleições serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2025, na sede do Fórum Des. Sarney Costa na Central de Mandados, sito à Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta capital, no horário de 8:00 horas às 17:00 horas, ficando esclarecido ainda, que a votação ocorrerá mediante instalação de mesa coletora.

 

Parágrafo Único – Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto do SINDOJUS-MA, em caso de registro de chapa única, esta será aclamada eleita pela comissão eleitoral na primeira hora do dia da eleição.

 

Art.   Poderão participar do Processo Eleitoral, com direito a votar, todos os filiados.

 

 

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS

 

Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado         do Maranhão que, no ato de registro de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral, comprovar:

 

I – Ser servidor do Quadro Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

 II  Ser sócio  pelo menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.

Paragrafo único: Os candidatos deverão anexar cópia de documento oficial de identidade, além de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Eleitoral e Federal das circunscrições de seus domicílios – conforme art. 38 do Estatuto do SINDOJUS/MA.

 

Art. 11 – A inscrição das chapas e das canditaturas a órgão eletivo deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do email sindojusmaeleicoes2025@yahoo.com, mediante requerimento subscrito pelos interessados, no período de 03 a 06 de dezembro de 2025, das 08h às 17h.

 

Art. 12 – As chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos seguintes cargos eletivos:

 

  CONSELHO DIRETOR:

 

-   Diretor Executivo;

-   Diretor Executivo Adjunto;

-   Diretor Executivo Suplente;

-   Diretor Administrativo;

-   Diretor Administrativo Adjunto;

-   Diretor Administrativo Suplente;

-   Diretor Financeiro;

-   Diretor Financeiro Adjunto;

-   Diretor Financeiro Suplente.

 

Art. 13 – Será recusado o registro da chapa:

 

I.         Que não contenha candidatos e suplentes em número suficiente;

II.         Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;

III.         Que não esteja com a  assinatura de todos os candidatos.

 

CAPÍTULO IV

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto            Social da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas e candidatos inscritos no site do SINDOJUS-MA.

 

Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.

 

Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias,  pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa.

 

Art. 17 – Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 18 – Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da chapa.

  

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art.19 – A apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o término da votação que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.

 

CAPÍTULO VII

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 20 - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a Ata de Apuração da Eleição, onde deverá constar obrigatoriamente:

                           I.          Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de apuração;

                         II.          Forma e resultado apuração, total de sindicalizados aptos a votar, número efetivo de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos em brancos e votos nulos, resultado geral da apuração e proclamação dos eleitos.

                        III.          As ocorrências relevantes havidas durante a apuração.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

 

Art. 21 – Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do resultado da eleição.

 

Art. 22 – O recurso, expostos os fundamentos que o justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.

 

Art. 23 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoal intimar o recorrido para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa. 

 

Art. 24 – Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proferirá sua decisão.

 

Art. 25 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispões este Regimento, convocando nova eleição.

 

 

 

CAPÍTULO IX

DA POSSE

 

Art. 26 – Não havendo mais recursos pendentes de julgamento pela Comissão Eleitoral, esta lavrará ata de encerramento, homologando os resultados das eleições procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria do Sindicato, que deverá manter sua guarda e conservação pelo menos até o término do próximo processo eleitoral, estimado em 03 (três) anos.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27 Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento conflitarem com os do Estatuto prevalecerá este último.

 

Art. 28 – Os casos omissoes e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o estatuto do SINDOJUS-MA, e supletivamente, a legislação do Código Eleitoral Brasileiro.

 

Art.29 – A Comissão Eleitoral será considerada automaticamente desfeita por ocasião da posse da nova direção.

 

Art. 30 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

TEXTO APROVADO AO 01º DE DEZEMBRO DE 2025 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO. 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDOJUS/MA

 

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – ELEIÇÕES 2025

 

               Ao dia 01º (primeiro) de dezembro de 2025, às 14:00 horas, reuniram-se pela plataforma Google Meet, os membros da Comissão Eleitoral, ALDIR CÉSAR MELO, IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA e ONETH DE JESUS ALVES PACHECO, nomeados na forma do art. 36 do Estatuto do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão para compor a Comissão Eleitoral do referido sindicato e, no propósito de escolherem entre si, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da referida comissão, bem como deliberar sobre as primeiras providências da preparação do processo eleitoral do SINDOJUS/MA. A Comissão Eleitoral funcionará com a seguinte composição: Igor Sérgio Lima de Oliveira – Presidente, Aldir César Melo – Vice-Presidente e Oneth de Jesus Alves Pacheco – Secretária. Em seguida, após uma breve discussão sobre o processo de votação, os membros da comissão eleitoral, por consenso deliberaram e aprovaram o seguinte cronograma.

a)     Prazo para inscrição das candidaturas da chapa: 03/12/2025 a 06/12/2025;

b)     Divulgação das chapas inscritas: 08/12/2025

c)      Prazo para impugnação das chapas inscritas: 09/12/2025 a 11/12/2025

d)     Divulgação das chapas homologadas: 12/12/2025

e)     Eleição: 17/12/2025

f)      Posse do Conselho Diretor e Conselho Fiscal: 18/12/2025

O requerimento do registro da chapa, contendo a denominação que a identifique, deverá ser endereçado a Comissão Eleitoral através do email sindojusmaeleicoes2025@yahoo.com.

Os candidatos deverão anexar cópia de documento oficial de identidade, além de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Eleitoral e Federal das circunscrições de seus domicílios – conforme art. 38 do Estatuto do SINDOJUS/MA.

Por fim, foi discutido e aprovado o Regimento Eleitoral e a Comissão determinou a publicação desta ata e Regimento Eleitoral no site do SINDOJUS/MA, para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a reunião, bem como a lavratura da presente ata que vai assinada por mim Oneth de Jesus Alves Pacheco, Secretária, pelos demais membros da referida Comissão Eleitoral. São Luís, 01 de dezembro de 2025.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL:

Presidente:

Vice-Presidente:

Secretária:

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

 

Convocação para 2ª Assembleia Geral Extraordinária

O Conselho Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 7º, II, “a” de seu Estatuto, vem convocar todos os filiados para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na modalidade virtual que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2025, às 10h00, em primeira convocação, com a presença de 30% dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias e às 10h15, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, através da plataforma Google Meet, em consonância com a lei nº 14.030/2020, considerando plenamente válidas as assembleias realizadas virtualmente tendo como link para acesso o seguinte: https://meet.google.com/cwb-msta-vii para deliberarem sobre as seguinte pauta: a) referendar a Comissão Eleitoral do SINDOJUS/MA; b) outros assuntos

 

São Luís, 24 de novembro de 2025.

 

Conselho Diretor do SINDOJUS-MA

 

sábado, 23 de agosto de 2025

 Convocação para 1ª Assembleia Geral Extraordinária


O Conselho Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 7º, II, “a” de seu Estatuto, vem convocar todos os filiados para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na modalidade virtual que ocorrerá no dia 30 de agosto de 2025, às 08h30, em primeira convocação, com a presença de 30% dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias e às 09h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, através da plataforma Google Meet, em consonância com a lei nº 14.030/2020, considerando plenamente válidas as assembleias realizadas virtualmente tendo como link para acesso o seguinte: https://meet.google.com/cdp-jxfm-har para deliberarem sobre as seguinte pauta:  retificar edital de posse do atual Conselho Diretor.


 

São Luís, 23 de agosto de 2025.


 

Conselho Diretor do SINDOJUS-MA

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

REGIMENTO ELEITORAL SINDOJUS 2023

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023

 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.

 

                                                    CAPÍTULO I

                                        DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º - A Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação, condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.

 

Art. 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.

 

Art. 3º - A Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá a escrituração dos atos da Comissão.

 

Art. - A Comissão Eleitoral se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de, no mínimo, dois de  seus membros titulares.

 

Art. 5º – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo, em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.

 

Art. 6º - A Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.

 

Art. - Compete à Comissão Eleitoral:

I.         Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do  processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;


II.         Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e  conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;


III.         Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no  decorrer das eleições;

IV.         Validar a lista de votantes;

V.        Definir o sistema de votação;


VI.         Garantir a participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do processo eleitoral; 

VII.         Definir as regras da propaganda eleitoral;

VIII. Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes  das chapas;

IX.         Proceder a totalização dos votos coletados;

X.        Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;


XI.    Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral   no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais do Estatuto da entidade.

 

                        CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES

 

Art. – As eleições serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2023, simultaneamente na Capital e no interior do Estado, das 08 (oito) até as 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

 

Art. Poderão participar do Processo Eleitoral, com direito a votar, todos os filiados.

 

                        CAPÍTULO III


DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS

 

Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado         do Maranhão que, no ato de registro de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral, comprovar:

 

I – Ser servidor do Quadro Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

 II Ser sócio pelo menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.

 

Parágrafo Único – A comprovação do vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será mediante cópia do contracheque, declaração do chefe imediato, ou           outro meio idôneo.


Art. 11 – A inscrição das chapas e das candidaturas a órgão eletivo deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral.sindojus2023@gmail.com, mediante requerimento subscrito pelos interessados, no        período de 13 a 15 de fevereiro de 2023, das 08h às 18h.


Art. 12 – As chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos seguintes cargos eletivos:

 

I  CONSELHO DIRETOR:

 

-   Diretor Executivo;

-   Diretor Executivo Adjunto;

-   Diretor Executivo Suplente;

-   Diretor Administrativo;

-   Diretor Administrativo Adjunto;

-   Diretor Administrativo Suplente;

-   Diretor Financeiro;

-   Diretor Financeiro Adjunto;

-   Diretor Financeiro Suplente.


Art. 13 – Será recusado o registro da chapa:

 

I.         Que não contenha candidatos e suplentes em número suficiente;

II.         Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;

III.         Que não esteja com a  assinatura de todos os candidatos.

 

 

                CAPÍTULO IV

            DAS IMPUGNAÇÕES


Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto        Social da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas e candidatos inscritos no site do SINDOJUS-MA.

 

Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.


Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias,  pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa.


Art. 17 - Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.


Art. 18 - Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da chapa.

 

                        CAPÍTULO V


DO PROCESSO DE VOTAÇÃO


Art. 19 – A votação ocorrerá através da forma online no site do SINDOJUS-MA.


Parágrafo Único – Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto do SINDOJUS-MA, em caso de registro de chapa única, esta será aclamada eleita pela comissão eleitoral na primeira hora do dia da eleição.

 

                        CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO DOS VOTOS


Art. 20 – A apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o término da votação que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.

 

                        CAPÍTULO VII

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO


Art. 21 - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a Ata de Apuração da Eleição, onde deverá constar obrigatoriamente:

 

I  Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de apuração;

II  Forma e resultado apuração, total de sindicalizados aptos a votar, número efetivo de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos em branco e votos nulos,  resultado geral da apuração e proclamação dos eleitos.

 

III  As ocorrências relevantes havidas durante a apuração. 

 CAPÍTULO VIII 

DOS RECURSOS


Art. 22 – Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo       eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do resultado da eleição.

 

Art. 23 – O recurso, expostos os fundamentos que o justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.

 

Art. 24 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral intimar o recorrido para,             em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa.

 

Art. 25 – Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proferirá sua decisão.

 

Art. 26 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispõe este Regimento, convocando nova eleição.


CAPÍTULO IX 

    DA POSSE

 

Art. 27 - Não havendo mais recursos pendentes de julgamento pela Comissão Eleitoral, esta lavrará Ata de Encerramento, homologando os resultados das eleições e procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria do Sindicato, que deverá manter sua guarda e conservação pelo menos até o término do próximo processo eleitoral, estimado em três (3) anos.


                                                    CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28- Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento conflitarem com os do Estatuto prevalecerá este último.

 

Art. 29 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o Estatuto do SINDOJUS-MA, e supletivamente, a legislação do Código Eleitoral Brasileiro.

 

Art. 30 - A Comissão Eleitoral será considerada automaticamente desfeita por ocasião   da posse da nova direção eleita.

 

Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

TEXTO APROVADO AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2023 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL: